7 de jul. de 2009

Davi x Golias (ou jornalista Lucio Flavio Pinto x irmãos Maiorana, donos da Globo no Pará)


A Amazônia e o Pará é um lugar onde o que mais falta é justiça. Justiça social, idônea e comprometida com os mais fracos. A maior prova dessa inversão é a condenação do jornalista Lucio Flavio Pinto, o único jornalista independente da região que realmente enfrenta as elites locais, a indenizar em R$ 30 mil os irmãos Ronaldo e Romulo Maiorana, que pertencem ao clã proprietário do grupo de comunicação cuja TV é afiliada Rede Globo, o mais influente do Estado. São 30 mil reais, por danos morais, em uma das quatro ações indenizatórias que os irmãos movem contra o jornalista, depois da publicação de artigos no Jornal Pessoal, em 2005, a respeito da trajetória do pai deles, o empresário Romulo Maiorana. Além da multa, a Justiça acatou o pedido dos irmãos de não terem mais seu nome veiculado no Jornal Pessoal.

Cabe recurso ainda, mas essa decisão pode ser um prenúncio das futuras decisões judiciais, incluindo as outras nove ações penais que os Maiorana movem contra ele.

O mais interessante é que na decisão, cujo texto vc pode ler aqui, compreende-se que o Jornal Pessoal dá tanto lucro ao jornalista a ponto de ele poder pagar a indenização.

O Lúcio deveria participar do Congresso Internacional da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, que vai ocorrer em São Paulo nos próximos dias, mas novamente vai ter que cancelar sua participação para resolver esse novo imbróglio.

De nossa parte, leitores do Jornal Pessoal e pessoas que conhecem, admiram e respeitam o trabalho do Lucio, já há movimentação para que essa decisão possa ser difundida, e se possa gerar força de pressão em prol de uma mudança dessa sentença.

1 comentários:

Vitório Tomaz disse...

Precisamos nos mobilizar contra estes abusos, talvez montar um abaixo assinado on-line a favor do Lúcio.

Aqui em São Paulo as gente fica com a impressão as vezes de que a revolução já está acontecendo via twitter, uma bobagem completa.

Vou procurar blogs que possam de solidarizar a causa.

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