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8 de jul. de 2009
Uma visão jurídica da Comunicação Persuasiva
Por
Conceição
Ao entrevistar o Desembargador da Justiça do Trabalho Federal, o dr. José Maria Quadros de Alencar escreveu uma reflexão por email que achei pertinente postar em nosso blog."Nós, juízes, temos a pretensão de também fazer comunicação persuasiva.
Explico.
Os juristas acreditam que o direito é uma ciência (não é, é técnica, mas a maioria de nós acredita que é ciência). Por isso tem um método de aquisição da verdade que também se pretende científico. Como direito também é linguagem - e isso muitos de nós também não reconhecem, mas é - adota-se o método da persuasão racional. Ou seja, as provas produzidas em um processo devem ser examinadas por esse método, elas devem ser racionalmente persuasivas. E para isso as petições dos advogados e as sentenças dos juízes devem ser persuasivas. Mas como persuadir se os juristas adotam um jargão incompreensível? O resultado é que terminamos nos afastando daqueles a quem queremos comunicar a verdade que encontramos por esse método.
Felizmente, tomamos consciência disso e até nossas associações e Tribunais começaram um vigoroso esforço de abolição do juridiquês. Dentro de uns vinte anos talvez tenhamos melhorado alguma coisa e nossas decisões passem a ser persuasivas."
Acho que nós, da comunicação, precisamos conversar e trocar mais com os pesquisadores da área jurídica. Urgentemente!
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7 de jul. de 2009
Davi x Golias (ou jornalista Lucio Flavio Pinto x irmãos Maiorana, donos da Globo no Pará)
Por
Conceição

A Amazônia e o Pará é um lugar onde o que mais falta é justiça. Justiça social, idônea e comprometida com os mais fracos. A maior prova dessa inversão é a condenação do jornalista Lucio Flavio Pinto, o único jornalista independente da região que realmente enfrenta as elites locais, a indenizar em R$ 30 mil os irmãos Ronaldo e Romulo Maiorana, que pertencem ao clã proprietário do grupo de comunicação cuja TV é afiliada Rede Globo, o mais influente do Estado. São 30 mil reais, por danos morais, em uma das quatro ações indenizatórias que os irmãos movem contra o jornalista, depois da publicação de artigos no Jornal Pessoal, em 2005, a respeito da trajetória do pai deles, o empresário Romulo Maiorana. Além da multa, a Justiça acatou o pedido dos irmãos de não terem mais seu nome veiculado no Jornal Pessoal.
Cabe recurso ainda, mas essa decisão pode ser um prenúncio das futuras decisões judiciais, incluindo as outras nove ações penais que os Maiorana movem contra ele.
O mais interessante é que na decisão, cujo texto vc pode ler aqui, compreende-se que o Jornal Pessoal dá tanto lucro ao jornalista a ponto de ele poder pagar a indenização.
O Lúcio deveria participar do Congresso Internacional da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, que vai ocorrer em São Paulo nos próximos dias, mas novamente vai ter que cancelar sua participação para resolver esse novo imbróglio.
De nossa parte, leitores do Jornal Pessoal e pessoas que conhecem, admiram e respeitam o trabalho do Lucio, já há movimentação para que essa decisão possa ser difundida, e se possa gerar força de pressão em prol de uma mudança dessa sentença.
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Tags:
comunicação,
Jornalismo,
Justiça
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